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Indenização por bagagem fica mais alta com reajuste de passagens de ônibus interestaduais e internac


Ônibus rodoviários. Passageiros devem estar atentos às indenizações

A partir da próxima sexta-feira, 1º de julho de 2016, as passagens de ônibus rodoviários interestaduais e internacionais de linhas superiores a 75 quilômetros terão reajuste de 9,042%. O aumento não envolve as linhas suburbanas da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O passageiro deve estar atento porque além do aumento dos valores dos bilhetes, as empresas de ônibus também terão de pagar indenizações mais altas por extravios e danos nas bagagens.

Além disso, o valor do seguro de responsabilidade civil e as multas também passam por reajuste com base no aumento das passagens.

Os valores foram divulgados nesta terça-feira, 28 de junho de 201,6 pela ANTT.

Em caso de danos da bagagem, a indenização deve ser de R$ 498,62 e para extravio de bagagem, R$ 1662,07, mas, se o passageiro transportava objetos com valores maiores deve ser ressarcido com base nos preços de mercado de cada material.

Por isso é importante sempre ter em casa as notas fiscais de cada objeto, principalmente joias, semijoias eletroeletrônicos de maior valor.

Hoje com o advento de câmeras nos celulares e câmeras digitais portáteis mais baratas, vale a pena o passageiro, por precaução, tirar fotos do interior das malas antes de embarcar.

Caso haja o dano ou extraio, primeiro a empresa de ônibus deve ser procurada. Se não houver acordo, o passageiro pode ir ao Procon ou juizado de pequenas causas.

TARIFAS:

Passageiros de ônibus interestaduais e internacionais, cujas linhas são gerenciadas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, vão pagar passagens mais caras a partir do dia 1º de julho de 2016.

A agência autorizou um aumento de 9,042% sobre o coeficiente tarifário de cada serviço. Esse coeficiente varia de acordo com o tipo de pavimento que o ônibus trafega e o estilo do ônibus, por exemplo, se tem banheiro ou não, se é executivo, leito ou semileito. Confira abaixo mais abaixo.

O reajuste é válido para as linhas de ônibus com extensão igual ou superior a 75 quilômetros e não abrange os serviços suburbanos, que são feitos em trajetos menores e por ônibus com características urbanas, como mais de uma porta e catraca, por exemplo.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DMV – 137, de 22 de junho 2016, no que consta do Processo nº 50500.209759/2016-69;

CONSIDERANDO a necessidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros; e

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 4.130, de 3 de julho de 2013, que trata dos multiplicadores tarifários dos serviços diferenciados, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, nos termos da Resolução nº 4.770/2015, o reajuste de 9,042% (nove inteiros e quarenta e dois milésimos por cento), a ser aplicado sobre o coeficiente tarifário vigente do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros.

Art. 2º Os coeficientes tarifários máximos a serem aplicados aos diferentes serviços, decorrentes do art. 1º

Art. 3º O reajuste de que trata o art. 2º não se aplica ao transporte rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros e seus serviços diferenciados, que será determinado em ato específico.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor à 00h00m (zero hora) do dia 1º de julho de 2016.


Fonte: https://blogpontodeonibus.wordpress.com/2016/06/28/indenizacao-por-bagagem-fica-mais-alta-com-reajuste-de-passagens-de-onibus-interestaduais-e-internacionais/

Equipe OnibusMSC




 
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