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Distrito Federal: Rollemberg faz decreto com regras sobre transporte coletivo escolar.


O governador Rodrigo Rollemberg durante coletiva sobre concessões de autorização para o transporte escolar no DF (Foto: Dênio Simões/Agência Brasília)

O governador Rodrigo Rollemberg assinou decreto nesta quinta-feira (12) que regulamenta a emissão de autorizações para fazer transporte coletivo escolar. A liberação deve ser pedida ao Detran. Depois de publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o órgão terá 90 dias para se adequar às normas.

A regulamentação é um pedido antigo dos profissionais do setor, que desde 2002 não têm acesso a novas permissões. Uma lei distrital determinava que só era possível explorar esse serviço após passar por concorrência pública. Já o Código de Trânsito Brasileiro estabelece o modelo de autorizações. Por causa dessa divergência, o Detran deixou de emitir licenças desde então.

Com o decreto, interessados em obter autorização devem preencher ter mais de 21 anos e carteira nacional de habilitação nas categorias D ou E, não haver cometido infrações de trânsito de natureza grave ou gravíssima ou reincidido em infrações médias nos últimos 12 meses. Além disso, têm de comprovar curso especializado para o transporte de estudantes.

Caso o pedido de licença seja aprovado, o Detran emitirá autorização com validade de 36 meses, prorrogáveis. A renovação será ou não concedida após vistorias semestrais dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos. Só poderão guiá-los o dono da autorização ou um condutor cadastrado. Não é permitido transferir o documento.

Ainda segundo o decreto, instituições de ensino que contratarem os serviços precisam fornecer a relação dos alunos que fazem uso contínuo do transporte ou que participam de atividades extraclasse. Os estudantes deverão ser transportados sentados e com cinto de segurança, sendo proibido ficarem de pé.

Não é permitido usar os pontos de parada de ônibus, terminais e locais restritos ao serviço de transporte público coletivo. O Detran, em parceria com as administrações regionais, sinalizará os lugares preferenciais para embarque e desembarque de alunos nas proximidades das escolas.

Na vistoria inicial (para a obter a autorização) e nas semestrais (para renová-la) serão cobrados pelo Detran a cópia do certificado de registro e licenciamento de veículo, a certidão de nada-consta de multas e o laudo de vistoria técnica do transporte escolar. Também será exigido o comprovante de pagamento dos encargos relativos à vistoria e emissão de documentos.

Além disso, o Detran avaliará itens do veículo, como se o registrador de velocidade e tempo está aferido pelo Inmetro, se bancos e cintos de segurança correspondem ao número da e se a parte elétrica está em bom estado de conservação.

Também serão exigidas em local visível as inscrições “Lotação máxima”, “Use o cinto de segurança” e “Proibido fumar”; autorização de tráfego do Detran para o transporte de estudantes fixada no para-brisa; telefone da Ouvidoria do Detran na parte externa; e número da autorização e do veículo registrado no sistema da autarquia, no caso de pessoa jurídica.

Permissionários Quem já presta o serviço por meio de permissão e quiser receber a autorização tem de se adequar às exigências do decreto, no prazo de 150 dias. Se não o fizer, perderá o direito. Há 1,2 mil permissões para o transporte de estudantes no DF.


Fonte: http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2016/05/rollemberg-faz-decreto-com-regras-sobre-transporte-coletivo-escolar.html

Equipe OnibusMSC



 
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